Separação judicial é convertida em divórcio após 15 anos pela Justiça de Mato Grosso do Sul
14/09/2020Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
A Justiça de Mato Grosso do Sul converteu, por decisão liminar, a separação judicial em divórcio após 15 anos da separação de fato do casal. A decisão da Vara Única de Glória de Dourados, no interior do estado, observou que o divórcio depende exclusivamente da vontade de uma das partes.
A autora da ação alegou que se casou em 2001 e se separou judicialmente em 2005, mas a sentença ainda não havia sido convertida em divórcio. Atualmente, ela vive em união estável e deseja contrair novo matrimônio, mas é impedida por lei, sob pena de incorrer em bigamia.
A juíza responsável pelo caso observou que a Emenda Constitucional 66/2010, formulada em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, instituiu o divórcio direto no país. Não há mais, por exemplo, a necessidade de separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por dois anos para decretação do divórcio.