A juíza de Direito Caroline Vahia Concy, da vara única de Glória de Dourados/MS, converteu, por decisão liminar, separação judicial em divórcio após 15 anos da separação de fato do casal. A decisão consigna que o divórcio depende, exclusivamente, da vontade de apenas uma das partes.
A autora alegou que se casou em 2001 e se separou judicialmente em 2005 via sentença, a qual, 15 anos depois, ainda não havia sido convertida em divórcio. A requerente vive em união estável com outro companheiro, com o qual deseja contrair matrimônio, mas estava impedida por lei, sob pena de incorrer em bigamia. Por isso, pleiteou pela concessão da tutela de evidência para conversão da separação judicial, liminarmente, em divórcio.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/333250/justica-de-ms-converte–por-liminar–separacao-judicial-em-divorcio