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28 de setembro, 2020

A Pandemia e a Possibilidade de Rever o Valor da Pensão Alimentícia

A Pandemia e a Possibilidade de Rever o Valor da Pensão Alimentícia

Há um ano o vírus da COVID-19 chegou ao Brasil e, desde então, muitas transformações ocorreram em nossa sociedade.

As consequências negativas da pandemia são inegáveis, não deixando dúvidas de que a grave crise econômica mundial constitui um dos pontos críticos de desestabilização financeira e social.

Este fato guarda relação direta com o pagamento das pensões alimentícias. Muitas pessoas, inclusive aquelas que pagam pensão alimentícia, tiveram sua vida financeira significativamente alterada, em razão da pandemia.

De acordo com o artigo 1.699 do Código Civil, é possível ingressar com pedido revisional de alimentos para adequar proporcionalmente o valor da pensão de acordo com a possibilidade de quem paga, com a necessidade daquele que recebe.

Em linhas gerais, isto significa que, havendo a ocorrência de um fato novo, superveniente à fixação da pensão, que tenha aptidão para mudar a situação econômica do alimentando e do alimentado, o valor dos alimentos pode ser diminuído ou majorado, por meio de uma ação judicial.

É claro que a pandemia, por si só, não é motivo único, capaz de justificar a revisão do valor da pensão alimentícia. Com base no caso concreto, será examinado se a alteração da possibilidade financeira poderá ou não, ensejar a readequação do valor.

Lembre-se que o devedor dos alimentos não pode deixar de efetuar o pagamento ou diminuir o valor da pensão alimentícia por conta própria, sob pena de incorrer nas sanções legais decorrentes da inadimplência.

Havendo dúvidas ou necessidade de outros esclarecimentos, procure sempre um Advogado.

Autoria: Dra. Keli Montalvão – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Mediadora, Pós-Graduada em Direito Civil, Pós-Graduada em Direitos Difusos e Coletivos e MBA em Gestão Empresarial.

Keli Montalvão
OAB/SP: 170.644

Advogada com experiência em contencioso Cível, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Empresarial e Juizado Especial Cível. Elaboração de petições, recursos, pareceres, andamento processual, participação em audiências e pesquisas.

Professora nas Disciplinas de Direito Civil e Direito Processual Civil.

Atuou como Advogada Orientadora e Coordenadora do Anexo/Universidade Paulista – UNIP, do Juizado Especial Cível, Campus Chácara Santo Antônio.
Atuou no relacionamento com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na implantação de novos sistemas operacionais e controle do convênio realizado com a Universidade Paulista – UNIP, bem como na administração, gerenciamento de pessoas e atendimento ao público.

Ampla experiência como Advogada Orientadora e Coordenadora dos Escritórios Experimentais da Universidade Paulista – UNIP, Campi Marques de São Vicente, Marginal Pinheiros e Bacelar.

Exerceu a Assistência de Coordenação do Curso de Direito na Universidade Paulista – UNIP, Campus Pinheiros.

Graduada em Direito pela Universidade Paulista UNIP, com MBA em Gestão Empresarial, sendo aluna homenageada com Distinção Acadêmica pelo excepcional desempenho, Pós-Graduação em Direito Difusos e Coletivos – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo – ESMP, Pós- Graduação em Direito Civil – Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, bem como diversos cursos de especialização, atualização e extensão nas áreas do direito contratual, empresarial, relações de consumo e imobiliário pela EPD, PUC e FGV.