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28 de setembro, 2021

Tira-dúvidas sobre pensão alimentícia

Tira-dúvidas sobre pensão alimentícia:

Tudo o que você precisa saber sobre este recurso dado aos filhos quando os pais se separam.

por Lia Lehr

Quando o casamento acaba, o ex-casal tem uma série de questões a resolver. Quem vai ficar com a casa? Quem vai ficar com a guarda das crianças? Como será determinada a pensão alimentícia até as crianças ficarem maiores de idade? As dúvidas são muitas e por isso é importante o respaldo de um advogado para ajudar a resolver todas as questões de forma harmoniosa e sem traumas.

Entre as dúvidas mais comuns estão: “como é determinado o valor da pensão alimentícia?”, “como é feito o cálculo?”, “o que acontece se eu deixar de pagar?”, “quando os avós são obrigados a contribuir?”… Quem responde estas e outras questões é o advogado Luis Rogério Barros, do Escritório de Advocacia Barros & Montalvão.

O que é a pensão alimentícia?

“A pensão alimentícia é uma obrigação legal e moral a ser paga em forma de prestações pecuniárias (dinheiro) ou em espécies (gêneros alimentícios, mensalidade escolar, convênio médico etc.), para satisfação das necessidades da vida”.

Quem recebe a pensão?

“A obrigação de prestar alimentos pode ter origem na lei (alimentos legais ou de direito de família), ou seja, pode ser pleiteada pelo cônjuge, companheiro e determinados parentes (ascendentes, descendentes e colaterais). A pensão também pode decorrer de um ato ilícito, denominada de alimentos ressarcitórios. Nesta hipótese, a obrigação se fixa como forma de indenização, em face de um dano perpetrado a alguém (acidente do trabalho, acidente de veículo, homicídio entre outros). Os alimentos também podem ser estipulados de maneira convencional e voluntária ou por meio de testamento (Na hipótese, a prestação alimentícia emana da vontade do testador, cujo pagamento será feito através da herança a uma determinada pessoa)”.

Como é determinado o valor?

“Todo valor de pensão alimentícia deve ser determinado, levando-se em consideração o trinômio: Necessidade/Possibilidade/Proporcionalidade, ou seja, o valor deve ser fixado levando-se em consideração as reais necessidades de quem necessita receber os alimentos, na proporção dos recursos da pessoa obrigada a pagar a pensão. Como é um critério vago e, muitas vezes, de difícil definição, os Tribunais, usualmente, estabelecem as pensões em 1/3 dos rendimentos líquidos do devedor de alimentos”.

Como é feito o cálculo do valor quando o prestador não tem salário fixo?

“Os alimentos, neste caso, são fixados de acordo com o salário mínimo vigente, sempre levando em consideração, o trinômio Necessidade/Possibilidade/Proporcionalidade”.
O que acontece quando o pai que paga pensão perde o emprego?
“O desemprego não constitui causa para eximir o devedor da obrigação alimentar. Havendo alteração de sua possibilidade financeira, deverá ser ajuizada uma ação revisional de alimentos, para se adequar o valor da pensão à realidade econômica do pai”.

Como solicitar a pensão?

“O pedido deve ser feito por um Advogado da confiança da parte e, aos que comprovadamente, não possuam condições financeiras para contratar um Advogado, podem requerer patrocínio junto à Defensoria Pública do Estado, onde reside o alimentante. Além disso, a Lei 5.478/68 autoriza o pedido diretamente no Fórum, mais próximo da residência do credor de alimentos”.
Além da pensão, a mãe pode solicitar o pagamento de outras despesas (como escola, uniforme, passeios, convênio médico)?

“Todas estas despesas devem integrar o cômputo das necessidades da pensão alimentícia. Porém, nada impede que além do valor em pecúnia, se estabeleça a complementação da pensão, com o pagamento direto de escola, convênio médico, lazer etc”.

Até que idade o filho tem direito a receber a pensão?

“Em tese, os alimentos são devidos até o implemento da maioridade civil, ou seja, 18 anos. Entretanto, este período se estenderá, até final conclusão de um curso de nível superior ou, na hipótese de inequívoca necessidade do credor, por motivo de saúde”.

Completada a maioridade a pensão acaba automaticamente?

“Não. Para o devedor se exonerar da obrigação de prestar alimentos, deverá ser ajuizada a ação competente (ação de exoneração de pensão alimentícia), já que a maioridade, por si só, não constitui motivo bastante para cessar o dever alimentar”.

Se a mulher se casar novamente ou passar a morar com um novo companheiro, o pai pode pedir revisão da pensão?

“Se estivermos diante de um caso em que a pensão alimentícia seja paga em favor da ex- mulher, havendo prova de novo casamento ou união estável, poderá se requerida a exoneração, quanto ao pagamento da pensão alimentícia. Por outro lado, a situação marital da mulher, em nada influencia na questão da pensão alimentícia devida aos filhos”.

Qual o tempo de prisão pelo não pagamento da pensão?

“A Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) estabelece em seu artigo 19, que a prisão do devedor se fará, pelo prazo máximo de 60 dias. O artigo 733, parágrafo 1º, de Código de Processo Civil, ao tratar do mesmo assunto, determina a prisão pelo período de um a três meses. Atualmente, segundo entendimento da maioria dos Juízes, a prisão é decretada por 90 dias. No entanto, a questão ainda é divergente e, não raro, por meio de recurso, os Tribunais reduzem o prazo para 60 dias, aplicando-se a lei especial”.

Aliás, a prisão quita o débito?

“Não, de forma alguma. O débito fica em aberto, mesmo se cumprida a prisão civil”.
O pagamento deve ser depositado em conta ou pode ser feito em mãos?
“Não há obrigatoriedade de depósito em conta bancária. Contudo, se o pagamento for feito diretamente ao credor, isto é, em mãos, o alimentante deverá munir-se de recibo”.

Quando o homem tem filhos com mulheres diferentes, o valor da pensão deve ser o mesmo para cada criança?

“Não, necessariamente. Tudo dependerá das necessidades alimentares de cada criança e, sobretudo, das condições financeiras das mães de cada qual. Isto porque, a obrigação alimentar compete a ambos os pais e não só àquele que não detém a guarda”.

Se o pai atrasar o pagamento da pensão, perde o direito de visitar o filho, ou o direito da visita é mantido?

“Independente de se pagar ou não pensão alimentícia, os pais nunca perdem o direito de visitas aos filhos. Da mesma forma que os pais possuem direito de visitar os filhos, os filhos possuem o direito de serem visitados”.

A mãe também pode ser obrigada a pagar pensão, caso a guarda da criança fique com o pai?

“Sim. Atualmente, a questão da guarda é disputa em igualdade de condições entre os genitores. Na hipótese de a guarda permanecer com o pai, a mãe é obrigada a pagar pensão, em razão do Princípio Constitucional da Igualdade”.

Filho adotivo tem direito à pensão quando os pais se separam?

“Sim. Os filhos adotivos possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos. A Constituição Federal veda qualquer tratamento discriminatório, em relação aos filhos adotivos. Além disso, em virtude do parentesco civil, que se estabelece por força da adoção, a separação dos pais não altera o direito à percepção aos alimentos dos filhos adotivos”.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?

“A obrigação dos avós ao pagamento de pensão alimentícia é subsidiário e supletivo, ou seja, somente se provado que aquele que deve em primeiro lugar (pai ou mãe), não tem condições de pagar os alimentos ou que o pagamento representa valor aquém das necessidades do credor, é que se abre a via de acionamento dos avós”.

Há quanto tempo existe a lei que cobra pensão dos avós?

“É importante destacar que, antes de haver disposição específica sobre o assunto, os Tribunais já reconheciam o dever de os avós pagarem pensão aos netos, na hipótese de reconhecida necessidade, devido ao vínculo de parentesco. Entretanto, com a vigência do Código Civil de 2002 assentou-se tal obrigação, no artigo 1.698; pacificando-se, assim, a questão dos alimentos devidos pelos avós”.

Fonte: http://www.chrisflores.net/seu-bolso/14/materia/938/tira-duvidas-sobre-pensao-alimenticia.html

Keli Montalvão
OAB/SP: 170.644

Advogada com experiência em contencioso Cível, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Empresarial e Juizado Especial Cível. Elaboração de petições, recursos, pareceres, andamento processual, participação em audiências e pesquisas.

Professora nas Disciplinas de Direito Civil e Direito Processual Civil.

Atuou como Advogada Orientadora e Coordenadora do Anexo/Universidade Paulista – UNIP, do Juizado Especial Cível, Campus Chácara Santo Antônio.
Atuou no relacionamento com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na implantação de novos sistemas operacionais e controle do convênio realizado com a Universidade Paulista – UNIP, bem como na administração, gerenciamento de pessoas e atendimento ao público.

Ampla experiência como Advogada Orientadora e Coordenadora dos Escritórios Experimentais da Universidade Paulista – UNIP, Campi Marques de São Vicente, Marginal Pinheiros e Bacelar.

Exerceu a Assistência de Coordenação do Curso de Direito na Universidade Paulista – UNIP, Campus Pinheiros.

Graduada em Direito pela Universidade Paulista UNIP, com MBA em Gestão Empresarial, sendo aluna homenageada com Distinção Acadêmica pelo excepcional desempenho, Pós-Graduação em Direito Difusos e Coletivos – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo – ESMP, Pós- Graduação em Direito Civil – Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, bem como diversos cursos de especialização, atualização e extensão nas áreas do direito contratual, empresarial, relações de consumo e imobiliário pela EPD, PUC e FGV.