Advocacia Barros e Montalvão | Advogados em Alphaville | Barueri

Falar com Advogado

(11) 98111-3638

(11) 2110 -1878

1 de maio, 2013

PEC das Domésticas – Entrevista para a Revista Daqui Lapa

PEC das Domésticas – Entrevista para a Revista Daqui Lapa

Agora é lei!

A relação de trabalho entre empregadores e empregadas domésticas, principalmente, e entre outros trabalhadores, mudou. Para esclarecer sobre as modificações que estão valendo, entrevistamos o advogado Luis Rogério Barros, sócio-diretor da Advocacia Barros & Montalvão.

Ele é pós-graduado em Administração de Recursos Humanos e Assessor da Presidência da 96ª Subseção e Coordenador da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP Lapa. Acompanhe agora.

Quais são os principais pontos da chamada PEC das Domésticas?

Com a promulgação da nova Emenda Constitucional 72/2013, a PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos foram ampliados, equiparando-os aos demais trabalhadores em regime da CLT.

Os principais direitos da nova Lei são: indenização em caso de despedida sem justa causa; seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável; adicional noturno; proteção ao salário, sendo crime a retenção dolosa; salário família; licença-maternidade para
as mulheres, licença-paternidade para os homens; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; observância das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; auxílio creche e pré-escola para fi lhos dependentes até 5 anos de idade; reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; seguro contra acidente de trabalho; proibição de discriminação
de salário, de função e de critério de admissão; proibição de discriminação em
relação à pessoa com deficiência e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

O que muda na relação entre empregadas e seus empregadores?

Os empregadores terão que cumprir as novas regras e ter maiores cuidados na tratativa com esses profissionais, apesar das atividades serem desenvolvidas no ambiente domiciliar. Acredito que teremos uma mudança na “relação familiar” entre empregado e empregador e consequentemente um maior aumento nas demandas no judiciário.

É um avanço essas mudanças?

Na minha opinião, essas mudanças vieram para corrigir uma lacuna em nossa legislação, pois os trabalhadores domésticos eram considerados de segunda classe. Contudo, entendemos que o Estado não pode buscar a correção dessas questões colocando o ônus nos ombros da sociedade, principalmente da classe média, que é a principal empregadora dos domésticos e tão assolada com uma enorme carga tributária.

O que o governo pode oferecer para compensar?

Que o Governo permita que os empregadores compensem o aumento nos custos através de outros mecanismos, como a dedução desses valores no imposto de renda ou mesmo com a redução das alíquotas do INSS patronal.

Entre empregadores e empregados, quem ganha ou perde mais? Essa mudança veio para corrigir uma discrepância imposta a uma grande parcela de trabalhadores. Do ponto de vista dos empregados, há um ganho significativo, principalmente com a limitação da jornada de trabalho. Quanto aos empregadores, haverá um aumento nos custos e o impacto somente poderá ser mensurado quando da regulamentação pelo Governo dos demais pontos da Emenda Constitucional, como adicional noturno e FGTS.

Os empregadores reclamam que a relação de trabalho é diferente e não
deveria ter as mesmas regras.

Acreditamos que estender os direitos dos
demais empregados aos domésticos foi um avanço em nossa legislação e, apesar das peculiaridades que cercam o trabalho doméstico, não há motivo louvável para concluirmos que deveria haver alguma diferença. Entendemos que essa equiparação de direitos acarretará uma mudança comportamental nos empregadores, obrigando-os a uma maior formalidade na tratativa com esses profissionais e essa formalidade no ambiente domiciliar é que dá a falsa impressão de que seriam necessárias regras distintas.

Esse trabalhador vai custar caro.

Sim, com a implementação dos novos direitos, o trabalhador doméstico vai custar mais caro. Tanto é que o Congresso já discute como desonerar o empregador, a exemplo da redução ou extinção da multa sobre o FGTS. Enquanto não se chega a uma solução, acredito, sim, que teremos o aumento da informalidade e do número de diaristas.

O senhor acha que haverá desemprego?

Ao contrário do que muitos previam, a entrada da nova lei não gerou uma massa de demissões, mas um número significativo, que em algumas regiões do Brasil aumentou de 5 a 10%. Muitos empregadores aguardam a regulamentação da lei para tomar a decisão. Num primeiro momento, algumas famílias abrirão mão desse profissional, mas a maioria fará o ajuste necessário
para respeitar a legislação.

Quais as providências que ambas as partes precisam tomar para que a relação
de hoje não se transforme em ações trabalhistas no futuro?

A primeira providência é a criação do controle de horário, seja através de um livro ou uma folha de ponto, onde o doméstico deverá registrar o horário de entrada, saída e retorno do almoço e saída no final do expediente. A anotação deve ser realizada pelo próprio doméstico, inclusive quando realizar horas extras. Em nossa legislação, o contrato tem diversos formatos, inclusive verbal, mas aconselhamos a manter tudo documentado através de contrato de trabalho escrito, controle de jornada, recibos de pagamento, vales etc. Essa preocupação é para garantir uma tranquilidade maior no caso de alguma demanda judicial.

Keli Montalvão
OAB/SP: 170.644

Advogada com experiência em contencioso Cível, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Empresarial e Juizado Especial Cível. Elaboração de petições, recursos, pareceres, andamento processual, participação em audiências e pesquisas.

Professora nas Disciplinas de Direito Civil e Direito Processual Civil.

Atuou como Advogada Orientadora e Coordenadora do Anexo/Universidade Paulista – UNIP, do Juizado Especial Cível, Campus Chácara Santo Antônio.
Atuou no relacionamento com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na implantação de novos sistemas operacionais e controle do convênio realizado com a Universidade Paulista – UNIP, bem como na administração, gerenciamento de pessoas e atendimento ao público.

Ampla experiência como Advogada Orientadora e Coordenadora dos Escritórios Experimentais da Universidade Paulista – UNIP, Campi Marques de São Vicente, Marginal Pinheiros e Bacelar.

Exerceu a Assistência de Coordenação do Curso de Direito na Universidade Paulista – UNIP, Campus Pinheiros.

Graduada em Direito pela Universidade Paulista UNIP, com MBA em Gestão Empresarial, sendo aluna homenageada com Distinção Acadêmica pelo excepcional desempenho, Pós-Graduação em Direito Difusos e Coletivos – Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo – ESMP, Pós- Graduação em Direito Civil – Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, bem como diversos cursos de especialização, atualização e extensão nas áreas do direito contratual, empresarial, relações de consumo e imobiliário pela EPD, PUC e FGV.